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Fundação António Quadros
Normas Imprimir e-mail

 

São os que, acreditando na Fundação António Quadros, nos seus objectivos e no empenho dos seus colaboradores, a apoiam através de um contributo específico.

 

NORMAS

1.     Adere-se ao grupo de "Amigos da Fundação António Quadros", através de:

a)     Doações documentais, bibliográficas e/ou artísticas, segundo deliberação da presidente;

b)     Prestação gratuita de serviços, colaboração em actividades;

c)  Contributo financeiro mínimo: pagamento de uma quota anual mínima de 120,00 euros pagos mensalmente por transferência bancária automática (10 euros x 12 prestações), semestralmente (60 euros x 2 prestações) ou anualmente (120 euros x 1 prestação).

2.  A formalização do acordo efectua-se mediante a devolução da ficha de inscrição devidamente preenchida, acompanhada de uma fotografia e, após o depósito da primeira mensalidade, da anuidade total ou, ainda, da entrega da sua doação documental, artística ou bibliográfica.

3.     Os “Amigos” podem aderir a título individual ou institucional.

4.     A inscrição é anual embora a sua renovação seja automática, salvo indicação em contrário.

5.   As quotas poderão ser pagas por cheque, numerário ou transferência bancária efectuada para a conta da Fundação António Quadros:

 

TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA identificada para Fundação António Quadros

NIB: 0010 0000 5227502 0001 18 (BPI)

IBAN: PT50 0010 0000 5227 5020 0011 8

BIC/SWIFT: 88PIPIPL

 

6.     O “Amigo da Fundação” poderá:

a) Usufruir do desconto de 20% na aquisição de quaisquer publicações ou produtos comercializados pela Fundação;

b)     Receber a newsletter electrónica da Fundação;

c)   Receber um recibo referente ao valor anual doado que, ao abrigo da Lei de Mecenato Cultural, lhe garantirá retorno a nível fiscal.

Rio Maior, Janeiro de 2019