São os que, acreditando na Fundação António Quadros, nos seus objectivos e no empenho dos seus colaboradores, a apoiam através de um contributo específico. NORMAS 1. Adere-se ao grupo de "Amigos da Fundação António Quadros", através de: a) Doações documentais, bibliográficas e/ou artísticas, segundo deliberação da presidente; b) Prestação gratuita de serviços, colaboração em actividades; c) Contributo financeiro mínimo: pagamento de uma quota anual mínima de 120,00 euros pagos mensalmente por transferência bancária automática (10 euros x 12 prestações), semestralmente (60 euros x 2 prestações) ou anualmente (120 euros x 1 prestação). 2. A formalização do acordo efectua-se mediante a devolução da ficha de inscrição devidamente preenchida, acompanhada de uma fotografia e, após o depósito da primeira mensalidade, da anuidade total ou, ainda, da entrega da sua doação documental, artística ou bibliográfica. 3. Os “Amigos” podem aderir a título individual ou institucional. 4. A inscrição é anual embora a sua renovação seja automática, salvo indicação em contrário. 5. As quotas poderão ser pagas por cheque, numerário ou transferência bancária efectuada para a conta da Fundação António Quadros: TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA identificada para Fundação António Quadros NIB: 0010 0000 5227502 0001 18 (BPI) IBAN: PT50 0010 0000 5227 5020 0011 8 BIC/SWIFT: 88PIPIPL 6. O “Amigo da Fundação” poderá: a) Usufruir do desconto de 20% na aquisição de quaisquer publicações ou produtos comercializados pela Fundação; b) Receber a newsletter electrónica da Fundação; c) Receber um recibo referente ao valor anual doado que, ao abrigo da Lei de Mecenato Cultural, lhe garantirá retorno a nível fiscal. Rio Maior, Janeiro de 2019 |