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Fundação António Quadros
Regulamento SJRM Imprimir e-mail

  

– CONCURSO DE FOTOGRAFIA –

SER JOVEM EM RIO MAIOR

REGULAMENTO

 

 

ENQUADRAMENTO

Entendeu a Fundação António Quadros, adiante referida unicamente por Fundação, em parceria com a Biblioteca Municipal Laureano Santos e a Escola Profissional de Rio Maior (EPRM), lançar o CONCURSO de Fotografia “Ser Jovem em Rio Maior” aos jovens estudantes que frequentem a Escola Profissional de Rio Maior.

 

 

ARTIGO 1.º – OBJECTIVOS E TEMA

1 - O CONCURSO foi instituído com o principal objectivo de galardoar um trabalho fotográfico que contribua para promover, divulgar e apoiar o Pensamento e a Cultura Portuguesa;

2 - O CONCURSO assume ainda o propósito de apelar à capacidade de observação e crítica do Meio e incentivar os jovens estudantes da EPRM a desenvolver e a valorizar competências técnicas e de criatividade no âmbito da fotografia.

3 - Pretende-se com o CONCURSO divulgar o dia-a-dia do Jovem numa cidade como Rio Maior e ajudar os próprios jovens a conhecerem melhor, não só a sua cidade como o seu estilo de vida e objectivos.

 

 

ARTIGO 2.º – CONCORRENTES

1 - Podem participar no CONCURSO todos os estudantes actualmente inscritos em qualquer um dos cursos da oferta formativa da EPRM.

2 - A participação no CONCURSO é gratuita.

3 - Cada participante poderá apresentar até três fotografias.

 

 

 

 ARTIGO 3.0 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

1 - Os concorrentes deverão apresentar as fotografias com as seguintes características:

a) As fotografias podem ser a cores ou a preto e branco, captadas com câmara fotográfica analógica ou digital, sendo permitido o uso de câmaras de smartphones;

b) As fotografias deverão ser enviadas, por email, em formato JPEG com, pelo menos, 3264x2468 píxeis de tamanho (>8MB);

c) O nome do ficheiro digital de cada foto deve incluir os seguintes itens: título da fotografia e nome do autor, à semelhança do exemplo: fim_tarde_verão_joao_silva.jpg.

d) Não são aceites fotomontagens, nem alterações das fotografias (digitais ou por quaisquer outros meios).

e) São permitidos pequenos ajustes ou correcções de cor e/ou luz nos trabalhos apresentados.

f) Cada fotografia deve ser acompanhada de uma memória descritiva em que conste o nome completo do autor, contacto telefónico, o título da fotografia, local, motivo fotografado, a data em que foi feito o registo fotográfico e /ou a razão da sua apresentação a concurso.

2 - Cada concorrente deve ser o autor do trabalho original.

3 - É da responsabilidade de cada concorrente garantir as permissões necessárias de qualquer pessoa que apareça numa fotografia.

 

 

ARTIGO 4.º – PERÍODO E PRAZO LIMITE DE ENTREGA

1 - O CONCURSO será lançado em 14 de Julho de 2017.

2 - As fotografias apresentadas deverão ser captadas entre Julho e Setembro de 2017.

3 - Os trabalhos deverão ser enviados, como anexo, para o email Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o JavaScript terá de estar activado para que possa visualizar o endereço de e-mail até às 24:00h do dia 1 de Outubro de 2017.

4 - Para cada fotografia deverá ser enviado um email.

 

 

ARTIGO 5.º – COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS DO JÚRI
E DA EQUIPA DE COORDENAÇÃO

1 - A equipa de coordenação do CONCURSO é composta por Ana do Carmo, Hugo Diniz, da Escola Profissional de Rio Maior; David Ferreira, da Biblioteca Laureano Santos; Mafalda Ferro, da Fundação António Quadros.

2 - O júri será composto pela equipa de coordenação e por um grupo adicional de jurados propostos pela equipa de coordenação.

3 - Mafalda Ferro ocupará a presidência do júri e terá voto de qualidade.

4 - Os jurados designados pela equipa de coordenação são: Adriana Nascimento (Estudante pré-universitária), António Vieira (Freelancer na área da comunicação e imagem) e Paulo Ribeiro Baptista (Museu Nacional do Teatro e da Dança).

5 - Compete à equipa de coordenação colaborar com a presidente do júri na redacção do presente regulamento; participar nas reuniões; organizar as votações e elaborar um relatório sobre os procedimentos e resultados alcançados.

6 - O Júri deverá reunir em local definido pela presidente do Júri e aprovado pela equipa de coordenação.

7 - Devem realizar-se quantas reuniões forem necessárias para se determinar o nome do autor vencedor e, em caso de empate reiterado, a presidente do Júri terá voto de qualidade.

 

 

ARTIGO 6.º – PRÉMIOS A ATRIBUIR

1 - Os autores vencedores receberão um Prémio [a divulgar], não sendo permitida a sua atribuição em ex-aequo;

2 - Serão atribuídos 3 prémios (1.º, 2.º e 3.º lugar) com os respectivos Certificados de Prémio.

3 - Poderão ainda vir a existir trabalhos distinguidos com até 2 Menções Honrosas.

4 - Todos os participantes terão direito a um Certificado de Participação.

 

 

ARTIGO 7.º – DIVULGAÇÃO

1 - As identidades dos autores vencedores do CONCURSO, serão anunciadas e os Prémios, entregues até ao fim do ano de 2017.

2 - O estudante vencedor do CONCURSO deverá antecipadamente aceitar a decisão do júri bem como os termos do regulamento, devendo a entrega do prémio ser efectuada em cerimónia pública no segundo semestre do ano.

3 - O prémio atribuído será divulgado através da comunicação social, nos meios de divulgação da Fundação, da Câmara Municipal de Rio Maior e da EPRM.

4 - A equipa de coordenação compromete-se a, até ao fim de 2017, organizar uma exposição dos melhores trabalhos na Biblioteca Municipal Laureano Santos e, se possível, a promover a edição de um catálogo da exposição.

 

 

ARTIGO 8.º – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - O Regulamento não poderá ser alterado durante o período compreendido entre a data da sua divulgação e a de entrega do Prémio.

2 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela equipa de coordenação do CONCURSO.

3 - O presente regulamento foi aprovado pela equipa de coordenação e assinado pela presidente de júri.

 

Rio Maior, 14 de Julho de 2017.

 

Mafalda Ferro

(Fundação António Quadros)

 

COM O APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO MAIOR