– CONCURSO DE FOTOGRAFIA – SER JOVEM EM RIO MAIOR • REGULAMENTO ENQUADRAMENTO Entendeu a Fundação António Quadros, adiante referida unicamente por Fundação, em parceria com a Biblioteca Municipal Laureano Santos e a Escola Profissional de Rio Maior (EPRM), lançar o CONCURSO de Fotografia “Ser Jovem em Rio Maior” aos jovens estudantes que frequentem a Escola Profissional de Rio Maior. ARTIGO 1.º – OBJECTIVOS E TEMA 1 - O CONCURSO foi instituído com o principal objectivo de galardoar um trabalho fotográfico que contribua para promover, divulgar e apoiar o Pensamento e a Cultura Portuguesa; 2 - O CONCURSO assume ainda o propósito de apelar à capacidade de observação e crítica do Meio e incentivar os jovens estudantes da EPRM a desenvolver e a valorizar competências técnicas e de criatividade no âmbito da fotografia. 3 - Pretende-se com o CONCURSO divulgar o dia-a-dia do Jovem numa cidade como Rio Maior e ajudar os próprios jovens a conhecerem melhor, não só a sua cidade como o seu estilo de vida e objectivos. ARTIGO 2.º – CONCORRENTES 1 - Podem participar no CONCURSO todos os estudantes actualmente inscritos em qualquer um dos cursos da oferta formativa da EPRM. 2 - A participação no CONCURSO é gratuita. 3 - Cada participante poderá apresentar até três fotografias. ARTIGO 3.0 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS 1 - Os concorrentes deverão apresentar as fotografias com as seguintes características: a) As fotografias podem ser a cores ou a preto e branco, captadas com câmara fotográfica analógica ou digital, sendo permitido o uso de câmaras de smartphones; b) As fotografias deverão ser enviadas, por email, em formato JPEG com, pelo menos, 3264x2468 píxeis de tamanho (>8MB); c) O nome do ficheiro digital de cada foto deve incluir os seguintes itens: título da fotografia e nome do autor, à semelhança do exemplo: fim_tarde_verão_joao_silva.jpg. d) Não são aceites fotomontagens, nem alterações das fotografias (digitais ou por quaisquer outros meios). e) São permitidos pequenos ajustes ou correcções de cor e/ou luz nos trabalhos apresentados. f) Cada fotografia deve ser acompanhada de uma memória descritiva em que conste o nome completo do autor, contacto telefónico, o título da fotografia, local, motivo fotografado, a data em que foi feito o registo fotográfico e /ou a razão da sua apresentação a concurso. 2 - Cada concorrente deve ser o autor do trabalho original. 3 - É da responsabilidade de cada concorrente garantir as permissões necessárias de qualquer pessoa que apareça numa fotografia. ARTIGO 4.º – PERÍODO E PRAZO LIMITE DE ENTREGA 1 - O CONCURSO será lançado em 14 de Julho de 2017. 2 - As fotografias apresentadas deverão ser captadas entre Julho e Setembro de 2017. 3 - Os trabalhos deverão ser enviados, como anexo, para o email
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até às 24:00h do dia 1 de Outubro de 2017. 4 - Para cada fotografia deverá ser enviado um email. ARTIGO 5.º – COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS DO JÚRI E DA EQUIPA DE COORDENAÇÃO 1 - A equipa de coordenação do CONCURSO é composta por Ana do Carmo, Hugo Diniz, da Escola Profissional de Rio Maior; David Ferreira, da Biblioteca Laureano Santos; Mafalda Ferro, da Fundação António Quadros. 2 - O júri será composto pela equipa de coordenação e por um grupo adicional de jurados propostos pela equipa de coordenação. 3 - Mafalda Ferro ocupará a presidência do júri e terá voto de qualidade. 4 - Os jurados designados pela equipa de coordenação são: Adriana Nascimento (Estudante pré-universitária), António Vieira (Freelancer na área da comunicação e imagem) e Paulo Ribeiro Baptista (Museu Nacional do Teatro e da Dança). 5 - Compete à equipa de coordenação colaborar com a presidente do júri na redacção do presente regulamento; participar nas reuniões; organizar as votações e elaborar um relatório sobre os procedimentos e resultados alcançados. 6 - O Júri deverá reunir em local definido pela presidente do Júri e aprovado pela equipa de coordenação. 7 - Devem realizar-se quantas reuniões forem necessárias para se determinar o nome do autor vencedor e, em caso de empate reiterado, a presidente do Júri terá voto de qualidade. ARTIGO 6.º – PRÉMIOS A ATRIBUIR 1 - Os autores vencedores receberão um Prémio [a divulgar], não sendo permitida a sua atribuição em ex-aequo; 2 - Serão atribuídos 3 prémios (1.º, 2.º e 3.º lugar) com os respectivos Certificados de Prémio. 3 - Poderão ainda vir a existir trabalhos distinguidos com até 2 Menções Honrosas. 4 - Todos os participantes terão direito a um Certificado de Participação. ARTIGO 7.º – DIVULGAÇÃO 1 - As identidades dos autores vencedores do CONCURSO, serão anunciadas e os Prémios, entregues até ao fim do ano de 2017. 2 - O estudante vencedor do CONCURSO deverá antecipadamente aceitar a decisão do júri bem como os termos do regulamento, devendo a entrega do prémio ser efectuada em cerimónia pública no segundo semestre do ano. 3 - O prémio atribuído será divulgado através da comunicação social, nos meios de divulgação da Fundação, da Câmara Municipal de Rio Maior e da EPRM. 4 - A equipa de coordenação compromete-se a, até ao fim de 2017, organizar uma exposição dos melhores trabalhos na Biblioteca Municipal Laureano Santos e, se possível, a promover a edição de um catálogo da exposição. ARTIGO 8.º – DISPOSIÇÕES FINAIS 1 - O Regulamento não poderá ser alterado durante o período compreendido entre a data da sua divulgação e a de entrega do Prémio. 2 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela equipa de coordenação do CONCURSO. 3 - O presente regulamento foi aprovado pela equipa de coordenação e assinado pela presidente de júri. Rio Maior, 14 de Julho de 2017. Mafalda Ferro (Fundação António Quadros) COM O APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO MAIOR
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