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Fundação António Quadros
Regulamento PAQ 2021 Imprimir e-mail

PRÉMIO ANTÓNIO QUADROS (PAQ) 2021

— REGULAMENTO — 

Entendeu a Fundação António Quadros, adiante referida unicamente por Fundação, que um dos meios mais adequados para celebrar a vida e a obra de António Quadros seria o de criar um prémio com o seu nome, destinado a promover e divulgar o pensamento português, nas suas múltiplas expressões e géneros, tarefa a que, lúcida e generosamente, António Quadros dedicou grande parte da sua actividade intelectual, como crítico, hermeneuta e historiador da Filosofia, da História, da Literatura e da Arte portuguesa e luso-brasileira, dos seus mitos e símbolos e do seu mais fundo e transcendente sentido espiritual e humano.

A esta intenção dá corpo o presente Regulamento.

 

Artigo 1.º

(Objectivo)

1 — O Prémio António Quadros foi instituído pela Fundação António Quadros, com o objectivo de promover, divulgar e apoiar a Cultura e o Pensamento em Portugal;

2 — Celebrando a vida e a obra de António Quadros, Fernanda de Castro e António Ferro, patronos desta Fundação, pretende-se galardoar uma obra literária ou uma personalidade que mereça essa distinção;

3 — A data de publicação das obras literárias a concurso é considerada com base na do seu depósito legal;

4 — O PAQ rege-se pelo presente Regulamento.

 

Artigo 2.º

(Periodicidade)

1 — O PAQ é entregue anualmente, não sendo permitida a sua atribuição em ex-aequo;

2 — A categoria do PAQ é anunciada durante o primeiro semestre de cada ano.

 

Artigo 3.º

(Composição do Júri e da equipa de coordenação)

1 — Cabe à Presidente da Fundação António Quadros escolher a categoria de cada ano e convidar uma personalidade de reconhecido mérito para ocupar a presidência do Júri;

2 — A equipa de coordenação do PAQ é composta pela Presidente da Fundação e pelo/a Presidente do Júri;

3 — O Júri será composto por um(a) Presidente e por um número par de Jurados.

4 — O/A Presidente do Júri decidirá qual o número de Jurados ideal para esse ano. Em caso de necessidade, o/a Presidente do Júri tem voto de qualidade;

5 — O/A Presidente do Júri deverá convidar e designar os restantes Jurados durante o primeiro semestre de cada ano;

6 — Compete à Presidência do Júri aprovar a redacção do regulamento desse ano, dirigir as reuniões, organizar as votações e elaborar um relatório sobre os procedimentos e resultados alcançados;

7 — O Júri poderá ser constituído por titulares dos Órgãos Sociais da Fundação e/ou por elementos externos.

 

Artigo 4.º

(PAQ 2021)

1 Face à incontestável importância de António Ferro na promoção da Arte Moderna em Portugal durante o primeiro período do Estado Novo, bem como a sua estreita relação com artistas e movimentos artísticos como os do Orpheu e da Semana de Arte Moderna de S. Paulo, a categoria do PAQ 2021 é, em sua homenagem, «ARTE»;

2 — O Prémio será entregue a uma obra literária publicada nessa área, em português, num dos dois anos que antecedem ao da atribuição do PAQ.

 

Artigo 5.º

(PAQ 2021/ PAQ 2022: Entrega e Júri)

1 Em virtude da pandemia que assolou Portugal em 2020 e 2021 (coronavírus), o processo de atribuição e entrega do PAQ 2020 só foi possível em Novembro de 2021, depois de diversas marcações, adiamentos e remarcações. Assim sendo, apesar do referido no artigo 2.º, o processo de atribuição e entrega do PAQ 2021 foi adiado para o ano seguinte e será entregue juntamente com o PAQ 2022, em cerimónia conjunta.

2 Optou-se, por isso, por convidar uma personalidade com sólidos conhecimentos e capacidades nas duas categorias para assumir a Presidência do Júri do PAQ 2021 e do PAQ 2022. Essa personalidade é Margarida Magalhães de Ramalho.

 

Artigo 6.º

(Exercício do Júri)

1 — O Júri deverá reunir em local definido pela Presidente do Júri e aprovado pela Presidente da Fundação;

2 — Cada membro do Júri proporá um número máximo de três obras literárias que serão apreciadas em função dos requisitos patentes no presente regulamento;

3 — Devem realizar-se quantas reuniões forem necessárias para se determinar um(a) vencedor(a);

4 — A identidade das obras ou personalidades propostas, não vencedoras, deve permanecer confidencial, podendo, dela, ter conhecimento apenas a Presidente da Fundação;

5 — Se as obra publicadas no período a concurso não apresentarem a qualidade necessária, o júri pode deliberar não atribuir o prémio ou, por decisão da Presidente da Fundação, alterar a temática.

6 — As deliberações do júri são definitivas.

 

Artigo 7.º

(Divulgação)

1 — A individualidade vencedora (entidade, autor ou coordenador) do PAQ deverá antecipadamente ser informada e aceitar a decisão do Júri bem como os termos do presente Regulamento, devendo a entrega do prémio ser efectuada em cerimónia pública no segundo semestre do ano.

2 O vencedor do PAQ deverá ser consultado antes da marcação da data definitiva para a entrega do prémio, de forma a poder garantir a sua presença.

3 — Se o vencedor declinar o PAQ ou não concordar com o presente Regulamento, o prémio será atribuído ao segundo elemento mais votado.

4 — O prémio atribuído será divulgado através da comunicação social e nos meios de divulgação da Fundação, nomeadamente no Síte, Facebook e Newsletter.

 

Artigo 8.º

(Troféu)

1 — A figura que supera o dualismo é a espiral, escreveu António Quadros. «Espiral» foi o nome da revista que António Quadros fundou e dirigiu e da qual saíram treze números, publicados entre 1964 e 1966. Por essa razão, é também uma espiral que dá forma e sentido de finalidade ao PRÉMIO ANTÓNIO QUADROS.

2 O TROFÉU VIDA, em forma de espiral foi criado pela Arquitecta Cristina Rocha Leiria, como símbolo do movimento que se projecta para o Aberto. Apoiada por um só ponto em base de mogno, a escultura representa simbolicamente a Vida, sendo no seu todo formada por dois elementos complementares, esfera (bronze fosco patinado) e espiral (bronze polido), que geram uma harmonia através das suas próprias polaridades.

Como veículo de conhecimento, a espiral, nascendo na base da esfera e em movimento de ascensão, lança-se no Espaço sendo o elemento dinamizador de todo o conjunto.

 

Artigo 9.º

(Disposições finais)

1 — Quaisquer alterações ao Regulamento devem ser aprovadas pela Presidente da Fundação António Quadros;

2 — O Regulamento não poderá ser alterado depois da sua publicação;

3 — O presente Regulamento entra em vigor depois de aprovado pelo Conselho de Administração e pela Presidente da Fundação.

 

Rio Maior, 11 de Abril de 2022.

 


Mafalda Ferro (Presidente da Fundação)

Margarida Magalhães de Ramalho (Presidente do Júri)