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Fundação António Quadros
Regulamento PAQ 2023 Imprimir e-mail

 

PRÉMIO ANTÓNIO QUADROS (PAQ) 2023

REGULAMENTO

 

Entendeu a Fundação António Quadros, adiante referida unicamente por Fundação, que um dos meios mais adequados para celebrar a vida e a obra de António Quadros seria o de criar um prémio com o seu nome, destinado a promover e divulgar a cultura, a acção e o pensamento portugueses, nas suas múltiplas expressões e géneros, tarefa a que, lúcida e generosamente, o seu patrono e os seus pais dedicaram grande parte da sua actividade intelectual.

A esta intenção dá corpo o presente Regulamento.

 

Artigo 1.º (Objectivos)

 

1 - O Prémio António Quadros foi instituído pela Fundação António Quadros, com o objectivo de promover, divulgar e apoiar o Pensamento e a Cultura Portuguesa;

2 - Celebrando a vida e a obra de António Quadros, Fernanda de Castro e António Ferro, patronos desta Fundação, pretende-se galardoar uma obra literária (publicada no ano anterior à sua atribuição) ou uma personalidade que mereça essa distinção;

3 - O PAQ rege-se pelo presente Regulamento.

 

Artigo 2.º (Periodicidade)

 

1 - O PAQ é entregue anualmente, não sendo permitida a sua atribuição em ex-aequo;

2 - A categoria do PAQ é divulgada publicamente no decorrer dos primeiros seis meses de cada ano;

3 - Cabe à presidente da Fundação António Quadros escolher a categoria de cada ano e assumir a presidência do júri ou, em alternativa, convidar uma personalidade de reconhecido mérito para a substituir.

 

Artigo 3.º (Composição da o Júri e da equipa de coordenação)

 

1 - A equipa de coordenação do PAQ é composta pela presidente da Fundação e pelo Presidente do Júri;

2 - O júri será composto por um grupo indefinido de jurados, de um a cinco, sendo um deles o presidente que decidirá qual o número ideal nesse ano;

3 – O presidente do júri deverá designar e convidar os restantes membros durante os primeiros seis meses de cada ano;

4 - Compete ao presidente do júri aprovar a redacção do regulamento desse ano, dirigir as reuniões, organizar as votações e elaborar um relatório sobre os procedimentos e resultados alcançados ou delegar essa função em qualquer outro membro do júri.

5 - O Júri poderá ser constituído por titulares dos Órgãos Sociais da Fundação e/ou por elementos externos.

 

Artigo 4.º (PAQ 2023)

 

1 - A categoria do PAQ em 2023 será BIOGRAFIA;

2 – O PAQ será entregue a uma obra literária e ao seu autor será prestada a devida homenagem;

3 – Sendo que, em 2023 se celebra o centenário de nascimento de António Quadros, todos os jurados serão membros dos Órgãos Sociais da Fundação;

4 - A presidência do júri será, em 2023, assumida por Mafalda Ferro, presidente da Fundação;

5 - Os vogais a designar serão Manuela Dâmaso (Conselho Consultivo da Fundação) e Francisco d’Orey Manoel (vice-presidente do Conselho de Administração da Fundação).

 

Artigo 5.º (Exercício do Júri em 2023)

 

1 - O Júri deverá reunir em local definido pela presidente do Júri e aprovado pela presidente da Fundação ou, em alternativa, à distância;

2 - Cada jurado proporá um número máximo de três obras literárias que serão, por todos, apreciadas em função dos requisitos patentes no presente regulamento;

3 - Devem realizar-se quantas reuniões forem necessárias para se determinar o nome da individualidade vencedora e, em caso de empate reiterado, o Júri, se assim o decidir, poderá solicitar um parecer à presidente da Fundação;

4 - A identificação das obras propostas, não vencedoras, deve permanecer confidencial, podendo, delas, ter conhecimento apenas a presidente da Fundação.

 

Artigo 6.º (Divulgação)

 

1 – O autor da obra literária vencedora em 2023 deverá ser antecipadamente convidado e aceitar a decisão do júri bem como os termos do regulamento, devendo a entrega do prémio ser efectuada em cerimónia pública no segundo semestre do ano.

2 – O autor premiado deverá ser consultado antes da marcação da data definitiva da entrega do PAQ, de forma a poder assegurar a sua presença.

3 - Se o autor da obra vencedora declinar o PAQ ou não concordar com o presente Regulamento, o prémio será atribuído à segunda obra mais votada.

4 - O prémio atribuído será divulgado através da comunicação social e nos meios de divulgação da Fundação, nomeadamente no Síte, Facebook e Newsletter.

 

Artigo 8.º (Troféu)

 

A figura que supera o dualismo é a espiral, escreveu António Quadros. «Espiral» foi o nome da revista que António Quadros fundou e dirigiu e da qual saíram treze números, publicados entre 1964 e 1966. Por essa razão, é também uma espiral que dá forma e sentido de finalidade ao PRÉMIO ANTÓNIO QUADROS.

 

O TROFÉU VIDA foi criado pela Arquitecta Cristina Rocha Leiria, como símbolo do movimento que se projecta para o Aberto. Apoiada por um só ponto em base de mogno, a escultura representa simbolicamente a Vida, sendo no seu todo formada por dois elementos complementares em bronze, esfera e espiral,  que geram uma harmonia através das suas próprias polaridades.

Como veículo de conhecimento, a espiral, nascendo na base da esfera e em movimento de ascensão, lança-se no Espaço sendo o elemento dinamizador de todo o conjunto.

 

Artigo 9.º (Disposições finais)

 

1 - Quaisquer alterações ao presente Regulamento só poderão ser efectuadas pela presidente da Fundação António Quadros até à divulgação da temática do PAQ;

3 - O presente regulamento foi elaborado e assinado pela presidente da Fundação no dia 01 de Fevereiro de 2023.

 

Rio Maior, 01 de Fevereiro de 2023

 

Mafalda Ferro