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Fundação António Quadros
Regulamento PAQ 2020 Imprimir e-mail

 

PRÉMIO ANTÓNIO QUADROS (PAQ) 2020

REGULAMENTO

 

Entendeu a Fundação António Quadros, adiante referida unicamente por Fundação, que um dos meios mais adequados para celebrar a vida e a obra de António Quadros seria o de criar um prémio com o seu nome, destinado a promover e divulgar a cultura, a acção e o pensamento portugueses, nas suas múltiplas expressões e géneros, tarefa a que, lúcida e generosamente, o seu patrono e os seus pais dedicaram grande parte da sua actividade intelectual.

A esta intenção dá corpo o presente Regulamento.

 

Artigo 1.º

(Objectivos)

1 - O Prémio António Quadros foi instituído pela Fundação António Quadros, com o objectivo de promover, divulgar e apoiar o Pensamento e a Cultura Portuguesa;

2 - Celebrando a vida e a obra de António Quadros, Fernanda de Castro e António Ferro, patronos desta Fundação, pretende-se galardoar uma obra ou uma personalidade que mereça essa distinção;

3 - O PAQ rege-se pelo presente Regulamento.

 

Artigo 2.º

(Periodicidade)

1 - O PAQ será entregue anualmente, não sendo permitida a sua atribuição em ex-aequo;

2 - A categoria do PAQ é anunciada no decorrer dos primeiros seis meses de cada ano;

3 - Cabe à presidente da Fundação António Quadros escolher a categoria de cada ano e convidar uma personalidade de reconhecido mérito nessa área de actuação para ocupar a presidência do júri.

 

Artigo 3.º

(Composição do Júri e da equipa de coordenação)

1 - A equipa de coordenação do PAQ é composta pela presidente da Fundação e pelo Presidente do Júri;

2 - O júri será composto por um grupo indefinido de jurados sendo um deles o presidente que decidirá qual o número ideal para esse ano;

3 - O presidente do Júri deverá designar e convidar os restantes membros durante os primeiros seis meses de cada ano;

4 - Compete ao presidente do júri aprovar a redacção do regulamento desse ano, dirigir as reuniões, organizar as votações e elaborar um relatório sobre os procedimentos e resultados alcançados.

5 - O Júri poderá ser constituído por titulares dos órgãos sociais da Fundação e/ou por elementos externos.

Artigo 4.º

(PAQ 2020)

Foi deliberado que, em 2020, a categoria do PAQ seria a MÚSICA POPULAR e que o Prémio seria entregue a uma personalidade portuguesa, intérprete ou/e compositor de reconhecido mérito.

 

Artigo 5.º

(Exercício do Júri em 2020)

1 - O Júri deverá reunir em local definido pela presidente do Júri ou via internet, se aprovado pela presidente da Fundação;

2 - Cada membro do júri proporá um número máximo de três personalidades que serão apreciadas pelo presidente, em função dos requisitos patentes no presente regulamento;

3 - Devem realizar-se quantas reuniões forem necessárias para se determinar o nome da individualidade vencedora e, em caso de empate reiterado, o Júri, se assim o decidir, poderá solicitar um parecer à presidente da Fundação;

4 - A identidade das personalidades propostas, não vencedoras, deve permanecer confidencial, podendo, dela, ter conhecimento apenas a presidente da Fundação.

 

Artigo 6.º

(Divulgação)

1 - A individualidade vencedora do PAQ 2020 deverá ser antecipadamente convidada e aceitar a decisão do júri bem como os termos do regulamento, devendo a entrega do Prémio ser efectuada em cerimónia pública no segundo semestre do ano.

2 - A individualidade premiada deverá ser consultada antes da marcação da data definitiva da entrega do PAQ, de forma a poder assegurar a sua presença.

3 - Se a personalidade vencedora declinar o PAQ ou não concordar com o presente Regulamento, o prémio será atribuído ao segundo mais votado.

4 - O prémio atribuído será divulgado através da comunicação social e nos meios de divulgação da Fundação, nomeadamente no Síte, Facebook e Newsletter.

 

Artigo 7.º

(Troféu)

A figura que supera o dualismo é a espiral, escreveu António Quadros. «Espiral» foi o nome da revista que António Quadros fundou e dirigiu e da qual saíram treze números, publicados entre 1964 e 1966. Por essa razão, é também uma espiral que dá forma e sentido de finalidade ao Prémio António Quadros.

O TROFÉU VIDA, em forma de espiral foi criado pela Arquitecta Cristina Rocha Leiria, como símbolo do movimento que se projecta para o Aberto. Apoiada por um só ponto em base de mogno, a escultura representa simbolicamente a Vida, sendo no seu todo formada por dois elementos complementares, esfera (bronze fosco patinado) e espiral (bronze polido), que geram uma harmonia através das suas próprias polaridades.

Como veículo de conhecimento, a espiral, nascendo na base da esfera e em movimento de ascensão, lança-se no Espaço sendo o elemento dinamizador de todo o conjunto.

 

Artigo 8.º

(Disposições finais)

1 - Quaisquer alterações ao Regulamento devem ser aprovadas pelo presidente do Júri;

2 - O Regulamento não poderá ser alterado durante o período compreendido entre a data de divulgação da temática do PAQ e a de entrega do PAQ;

3 - O presente regulamento foi elaborado pela Presidente da Fundação no dia 14 de Julho de 2020.

 

Rio Maior, 7 de Julho de 2020

Mafalda Ferro

 

 PRÉMIO ANTÓNIO QUADROS (PAQ) 2020

ACTA

 

Assunto: Constituição do Júri do Prémio António Quadros e respectivo Regulamento.

Presentes: Mafalda Ferro; Manuela Fialho.

Local: Fundação António Quadros, Rio Maior.

Data: 7 de Julho de 2020.

 

De acordo com o Artigo 3.º (Composição do Júri e da equipa de coordenação) do Regulamento do Prémio António Quadros que refere que: 1 - A equipa de coordenação do PAQ é composta pela presidente da Fundação e pelo Presidente do Júri; | 2 - O júri será composto por um grupo indefinido de jurados sendo um deles o presidente que decidirá qual o número ideal para esse ano; | 3 - O presidente do Júri deverá designar e convidar os restantes membros durante os primeiros seis meses de cada ano; | 4 - Compete ao presidente do júri aprovar a redacção do regulamento desse ano, dirigir as reuniões, organizar as votações e elaborar um relatório sobre os procedimentos e resultados alcançados; | 5 - O Júri poderá ser constituído por titulares dos órgãos sociais da Fundação e/ou por elementos externos, deu-se início à reunião.

 

Depois de referir os assuntos a tratar, Mafalda Ferro, presidente da Fundação António Quadros convidou Manuela Fialho a assumir a presidência do Júri do Prémio António Quadros 2020 e, com Mafalda Ferro, ocupar lugar na Equipa de Coordenação, convite que, depois de uma conversa e explicação, foi generosamente aceite.

 

Em consequência da sua concordância, foram convidados, por telefone, por se encontrarem geograficamente distantes de Rio Maior, António Roquette Ferro, Francisco de Abreu Gautier, Isabel Rocha e Mello e Madalena Ferreira Jordão, a ocupar o cargo de vogais do referido júri. O convite foi prontamente aceite pelos quatro supra-mencionados.

 

Depois da apresentação do esboço do Regulamento do PAQ 2020 por Mafalda Ferro com base em regulamentos anteriores, Manuela Fialho procedeu à sua leitura e análise, propondo algumas, necessárias, alterações, tendo concordado com a redacção final do referido Regulamento antes da sua entrada em vigor.

 

Ficou claro que de acordo com o supra-citado Regulamento, a Presidente do Júri deveria elaborar um relatório sobre os resultados alcançados até ao dia da entrega do Prémio.

Por terem sido tratados os assuntos em agenda, deu-se por encerrada a sessão, sendo a presente Acta assinada por ambas as titulares da equipa de Coordenação.

 

Rio Maior, 7 de Julho de 2020

Mafalda Ferro

Manuela Fialho