PRÉMIO ANTÓNIO QUADROS 2024 (PAQ) REGULAMENTO Entende a Fundação António Quadros que um dos meios mais adequados para celebrar a vida e a obra de António Quadros é o de criar um prémio literário com o seu nome, destinado a promover e divulgar o pensamento português, nas suas múltiplas expressões e géneros, tarefa a que, lúcida e generosamente, o seu patrono dedicou grande parte da sua actividade intelectual, como crítico, hermeneuta e historiador da filosofia, da História, da literatura e da arte portuguesa e luso-brasileira, dos seus mitos e símbolos e do seu mais fundo e transcendente sentido espiritual e humano. A esta intenção dá corpo o presente Regulamento. Artigo 1.º (Objectivo do Prémio) 1. O Prémio António Quadros (PAQ), instituído pela Fundação António Quadros (FAQ), visa a promoção e a divulgação do pensamento português, distinguindo uma obra de qualquer área do conhecimento, bem como celebrar a vida e a obra de António Quadros, Fernanda de Castro e/ou António Ferro. 2. O PAQ rege-se pelo presente regulamento. Artigo 2.º (Periodicidade) 1. O PAQ é atribuído anualmente, cabendo à Presidente da FAQ escolher a temática e escrever o regulamento. Artigo 3. º (Obras admitidas a concurso) 1. São admitidas a concurso obras sugeridas pelos jurados, publicadas pela primeira vez. em língua portuguesa, num dos dois anos anteriores à atribuição do PAQ. 2. A data de publicação da obra a concurso é considerada com base na do seu depósito legal. 3. As obras a concurso devem estar de acordo com o âmbito proposto para a atribuição do prémio. Artigo 4.º (Composição do júri) 1. O júri do PAQ é composto por um número de elementos, de um a sete, sendo um deles o Presidente. Em caso de empate, o voto do presidente do júri valerá por dois. 2. Do júri podem fazer parte titulares dos órgãos sociais da Fundação António Quadros e/ou elementos externos. 3. As deliberações do júri são definitivas. Artigo 5 º (Atribuição do PAQ) 1. Em cada ano, haverá um único prémio, não sendo admitida a atribuição exequo. 2. Sem prejuízo do disposto nos números precedentes, o júri pode atribuir menções honrosas ou qualquer outro prémio a segundos ou terceiros classificados. 3. Tomada a deliberação, ouvidos todos os jurados, o presidente do júri deve lavrar um relatório interno informando sobre os procedimentos adoptados na selecção e atribuição do PAQ. 4. A identidade dos autores das obras avaliadas, não vencedoras, não será revelada. Artigo 6.º (Divulgação) 1. O concorrente premiado ou aqueles a quem sejam atribuídas menções honrosas são antecipadamente avisados dos resultados do procedimento, sendo a entrega do prémio e das menções efectuada em cerimónia pública, antes do final de cada ano, após a divulgação da deliberação do júri. 2. O autor da obra vencedora deve aceitar a atribuição do prémio e concordar com o respectivo regulamento antes de se proceder à sua divulgação. 3. Se o autor da obra vencedora declinar o prémio, aquele será atribuído ao segundo mais votado. 4. Os prémios atribuídos poderão ser divulgados através da comunicação social e/ou meios de divulgação da Fundação, nomeadamente no Sítio, Facebook ou Newsletter. Artigo 7.º (Obrigações do premiado) 1. O autor da obra premiada obriga-se a oferecer um exemplar à Fundação para que o integre na sua Biblioteca. 2. O autor da obra premiada, sempre que possível, oferecerá três exemplares (ou mais) à Fundação para que os comercialize na sua Livraria, com a identificação do prémio recebido. 3. O premiado, ou a sua editora, poderá comercializar exemplares durante a cerimónia de entrega do PAQ. Artigo 8.º (PAQ 2024) 1. A categoria do PAQ em 2024 será «História Contemporânea». 2. O Júri será composto por Mafalda Ferro (presidente), António Roquette Ferro (vogal), Francisco Ferro Gautier (vogal) e Madalena Ferreira Jordão (vogal). 3. O PAQ será atribuído a uma obra literária publicada em 2022 ou 2023 e, ao seu autor/coordenador, será prestada a devida homenagem. 4. O Júri terá, em 2024, quatro elementos, sendo que a presidência do júri será assumida pela presidente da Fundação. Artigo 9.º (Entrada em vigor do Regulamento) O presente regulamento entra em vigor no prazo de 5 dias úteis após a sua aprovação pelo Conselho de Administração da Fundação. Artigo 10.º (Disposições finais) 1. Quaisquer alterações ao REGULAMENTO devem ser aprovadas pela Presidente da Fundação António Quadros. 2. O presente Regulamento não pode ser alterado durante o período compreendido entre as datas de apresentação da temática do Prémio e de divulgação da obra premiada. Fundação António Quadros Rio Maior, 9 de Setembro de 2024 Pelo Conselho de Administração Mafalda Ferro
|