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Fundação António Quadros
Regulamento PAQ 2024 Imprimir e-mail

 

PRÉMIO ANTÓNIO QUADROS 2024

(PAQ)

REGULAMENTO

 

Entende a Fundação António Quadros que um dos meios mais adequados para celebrar a vida e a obra de António Quadros é o de criar um prémio literário com o seu nome, destinado a promover e divulgar o pensamento português, nas suas múltiplas expressões e géneros, tarefa a que, lúcida e generosamente, o seu patrono dedicou grande parte da sua actividade intelectual, como crítico, hermeneuta e historiador da filosofia, da História, da literatura e da arte portuguesa e luso-brasileira, dos seus mitos e símbolos e do seu mais fundo e transcendente sentido espiritual e humano.

A esta intenção dá corpo o presente Regulamento.

 

Artigo 1.º (Objectivo do Prémio)

1.     O Prémio António Quadros (PAQ), instituído pela Fundação António Quadros (FAQ), visa a promoção e a divulgação do pensamento português, distinguindo uma obra de qualquer área do conhecimento, bem como celebrar a vida e a obra de António Quadros, Fernanda de Castro e/ou António Ferro.

2.     O PAQ rege-se pelo presente regulamento.

 

Artigo 2.º (Periodicidade)

1.     O PAQ é atribuído anualmente, cabendo à Presidente da FAQ escolher a temática e escrever o regulamento.

 

Artigo 3. º (Obras admitidas a concurso)

1.     São admitidas a concurso obras sugeridas pelos jurados, publicadas pela primeira vez. em língua portuguesa, num dos dois anos anteriores à atribuição do PAQ.

2.     A data de publicação da obra a concurso é considerada com base na do seu depósito legal.

3.     As obras a concurso devem estar de acordo com o âmbito proposto para a atribuição do prémio.

 

Artigo 4.º (Composição do júri)

1.     O júri do PAQ é composto por um número de elementos, de um a sete, sendo um deles o Presidente. Em caso de empate, o voto do presidente do júri valerá por dois.

2.     Do júri podem fazer parte titulares dos órgãos sociais da Fundação António Quadros e/ou elementos externos.

3.     As deliberações do júri são definitivas.

 

Artigo 5 º (Atribuição do PAQ)

1.     Em cada ano, haverá um único prémio, não sendo admitida a atribuição exequo.

2.     Sem prejuízo do disposto nos números precedentes, o júri pode atribuir menções honrosas ou qualquer outro prémio a segundos ou terceiros classificados.

3.     Tomada a deliberação, ouvidos todos os jurados, o presidente do júri deve lavrar um relatório interno informando sobre os procedimentos adoptados na selecção e atribuição do PAQ.

4.     A identidade dos autores das obras avaliadas, não vencedoras, não será revelada.

 

Artigo 6.º (Divulgação)

1.     O concorrente premiado ou aqueles a quem sejam atribuídas menções honrosas são antecipadamente avisados dos resultados do procedimento, sendo a entrega do prémio e das menções efectuada em cerimónia pública,  antes do  final de cada ano, após a divulgação da deliberação do júri.

2.     O autor da obra vencedora deve aceitar a atribuição do prémio e concordar com o respectivo regulamento antes de se proceder à sua divulgação.

3.     Se o autor da obra vencedora declinar o prémio, aquele será atribuído ao segundo mais votado.

4.     Os prémios atribuídos poderão ser divulgados através da comunicação social e/ou meios de divulgação da Fundação, nomeadamente no Sítio, Facebook ou Newsletter.

 

Artigo 7.º (Obrigações do premiado)

1.     O autor da obra premiada obriga-se a oferecer um exemplar à Fundação para que o integre na sua Biblioteca.

2.     O autor da obra premiada, sempre que possível, oferecerá três exemplares (ou mais) à Fundação para que os comercialize na sua Livraria, com a identificação do prémio recebido.

3.     O premiado, ou a sua editora, poderá comercializar exemplares durante a cerimónia de entrega do PAQ.

 

Artigo 8.º (PAQ 2024)

1.     A categoria do PAQ em 2024 será «História Contemporânea».

2.     O Júri será composto por Mafalda Ferro (presidente), António Roquette Ferro (vogal), Francisco Ferro Gautier (vogal) e Madalena Ferreira Jordão (vogal).

3.     O PAQ será atribuído a uma obra literária publicada em 2022 ou 2023 e, ao seu autor/coordenador, será prestada a devida homenagem.

4.     O Júri terá, em 2024, quatro elementos, sendo que a presidência do júri será assumida pela presidente da Fundação.

 

Artigo 9.º (Entrada em vigor do Regulamento)

O presente regulamento entra em vigor no prazo de 5 dias úteis após a sua aprovação pelo Conselho de Administração da Fundação.

 

Artigo 10.º (Disposições finais)

1.     Quaisquer alterações ao REGULAMENTO devem ser aprovadas pela Presidente da Fundação António Quadros.

2.     O presente Regulamento não pode ser alterado durante o período compreendido entre as datas de apresentação da temática do Prémio e de divulgação da obra premiada.

 

Fundação António Quadros

Rio Maior, 9 de Setembro de 2024

Pelo Conselho de Administração

Mafalda Ferro