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PRÉMIO ANTÓNIO QUADROS (PAQ) 2025 REGULAMENTO Âmbito Entende a Fundação António Quadros que um dos meios mais adequados para celebrar a vida e a obra de António Quadros é o de criar um prémio com o seu nome, destinado a promover e divulgar o pensamento português, nas suas múltiplas expressões e géneros, tarefa a que, lúcida e generosamente, o seu patrono dedicou grande parte da sua actividade intelectual, como crítico, hermeneuta e historiador da filosofia, da História, da literatura e da arte portuguesa e luso-brasileira, dos seus mitos e símbolos e do seu mais fundo e transcendente sentido espiritual e humano. A esta intenção dá corpo o presente Regulamento. Artigo 1. (Objectivo) 1. O Prémio António Quadros (PAQ), instituído pela Fundação António Quadros (FAQ), visa a promoção e a divulgação do pensamento português, distinguindo uma obra literária, uma personalidade, instituição ou projecto de qualquer área do conhecimento, bem como celebrar a vida e a obra de António Quadros, Fernanda de Castro e/ou António Ferro.
2. O PAQ rege-se pelo presente regulamento.
Artigo 2.º (Periodicidade) O PAQ é atribuído anualmente, cabendo à Presidente da FAQ escolher a temática de cada ano e a personalidade que ocupará a presidência do Júri, bem como elaborar o regulamento de cada ano. Artigo 3. (obras literárias, personalidades, instituições ou projectos admitidos a concurso) 1. São admitidas a concurso obras literárias, personalidades, instituições ou projectos apresentados pelos jurados, de acordo com a categoria selecionada.
2. No caso de obras literárias, deverão ter sido publicadas pela primeira vez, em língua portuguesa, no próprio ano ou num dos dois anos anteriores à atribuição do PAQ; a data de publicação da obra a concurso é considerada com base na do seu depósito legal.
3. As obras literárias, personalidades, instituições ou projectos propostos a concurso devem estar de acordo com o âmbito do PAQ.
Artigo 4. (júri) 1. O júri do PAQ é composto por um número de elementos, de um a cinco, sendo um deles o Presidente cujo voto, em caso de empate, valerá por dois.
2. Do júri podem fazer parte titulares dos órgãos sociais da Fundação António Quadros e/ou elementos externos.
3. As deliberações do júri são definitivas.
Artigo 5. (Atribuição do PAQ) 1. Em cada ano, haverá um único prémio, não sendo admitidas atribuições exequo.
2. Sem prejuízo do disposto nos números precedentes, o júri pode atribuir menções honrosas ou qualquer outro prémio a segundos ou terceiros classificados.
3. Tomada a deliberação, ouvidos todos os jurados, o/a presidente do júri deve lavrar um relatório interno informando sobre os procedimentos adoptados na selecção e atribuição do PAQ. O relatório será publicado no Sítio da Fundação.
4. A identidade dos avaliados, não vencedores, não será revelada.
5. O/A vencedor(a) deve aceitar a atribuição do prémio e concordar com o respectivo regulamento antes de se proceder à sua divulgação.
6. Se o vencedor(a) declinar o prémio, aquele será atribuído ao segundo mais votado.
Artigo 6. (Divulgação) 1. O/A vencedor(a) é antecipadamente consultado sobre a data de entrega do PAQ que acontecerá em cerimónia pública, na Fundação António Quadros, ou em local escolhido ou aceite pela presidente da Fundação antes do final do ano em curso e após a divulgação da deliberação do júri.
2. O/A presidente do júri deverá estar presente no acto de entrega do PAQ.
3. O PAQ vencedor será divulgado através da comunicação social e/ou meios de divulgação da Fundação, nomeadamente no Sítio, Facebook ou Newsletter.
Artigo 7. (Em caso de obra literária) 1. O premiado deverá oferecer um exemplar à Fundação para que o integre na sua Biblioteca.
2. Sempre que possível, o premiado oferecerá três exemplares (ou mais) à Fundação para que os comercialize na sua Livraria.
3. O premiado poderá comercializar exemplares durante a cerimónia de entrega do PAQ.
Artigo 8. (PAQ 2025) 1. A categoria do PAQ em 2025 será «Museologia».
2. A comissão organizadora será constituída por Mafalda Ferro (presidente da Fundação) e por Margarida de Magalhães Ramalho (presidente do júri).
3. O Júri terá, em 2025, três elementos e será constituído por Henrique Cayatte, Margarida Cunha Belém e Margarida de Magalhães Ramalho (presidente).
4. O PAQ será, em 2025, atribuído a um projecto museológico inaugurado entre 2023 e 2025 (inclusive) e, ao seu autor, será prestada a devida homenagem.
Artigo 9. (Entrada em vigor do Regulamento)O presente Regulamento não pode ser alterado depois da divulgação pública da temática do Prémio. O presente regulamento entra em vigor no prazo de 5 dias úteis após a sua aprovação pelo Conselho de Administração da Fundação. Artigo 10 (Disposições finais) O presente Regulamento não pode ser alterado depois da divulgação pública da temática do Prémio. (P'lo Conselho de Administração da Fundação António Quadros Mafalda Ferro, presidente Rio Maior, 15 de Novembro de 2025
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