UTILIDADE PÚBLICA

 

A Fundação António Quadros - Cultura e Pensamento, pessoa colectiva privado n.º 508524873, com sede em Rio Maior, foi instituída por escritura pública de 6 de Maio de 2008 e reconhecida pelo Despacho n.º 2004/2009, de 8 de Janeiro de 2009.

 

Por despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros n.º 4343/2011, de 25 de Fevereiro de 2011, publicado no Diário da Republica, obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-lei n.º 460/77 de 7.11, referindo-se que “Trata-se de uma Fundação que evidencia, face às razões da sua existência e aos fins que visa prosseguir, manifesta relevância social. Coopera com entidades públicas e privadas na prossecução dos seus fins.

 

Para cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do diploma preambular da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de Julho, pediu a confirmação do estatuto de utilidade pública.

Assim, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/179/2013 do processo administrativo n.º 38/VER/2013, instruído na Secretaria-geral da Presidência do Conselho de Ministros, através do Despacho n.º 10503/2012, de 31 de Julho de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de Agosto de 2012, foi confirmado o estatuto de utilidade pública da Fundação António Quadros-cultura e pensamento, no dia 15 de Março de 2013, pelo Secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

 

O Estatuto passa a reger-se pelo disposto na Lei-Quadro das Fundações.

 

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